O regime de faltas do novo Estatuto do Aluno
Nestes últimos dias, tenho visto e lido muitas notícias sobre as manifestações dos alunos, e até brinquei aqui um pouco com as situações em que tentaram encher a Ministra da Educação de ovos, mas ainda não vi nada sobre o tal Estatuto do Aluno. Onde é que ele está, em que consiste e quais os motivos (não vale o «ah, acho o estatuto injusto» e suis géneris vagos) para estas manifestações?
Como não me parece que alguém me vá dizer onde estão as injustiças do novo Estatuto do Aluno, nem mesmo os media (nos telejornais que vejo e jornais que leio, ainda não vi nenhuma explicação do estatuto), fui ao site do Ministério da Educação a ver se o encontrava lá. Encontrei-o em PDF e prontamente o descarreguei. Ontem à noite, e hoje, dei uma vista de olhos nalguns artigos e fiquei reticente ou com dúvidas em relação a alguns pontos.
O que me causou reticências foi aquilo que me parece ser a assunção de que uma prova de recuperação vai servir para o aluno recuperar a matéria perdida devido ao número de faltas. Mas, como não li todos os artigos, não sei se eles esperam que o aluno faça a tal prova e de repente fique a saber a matéria que tinha perdido, ou se existe ali algo pensado para o aluno se preparar para a tal prova. E também não sei se eles pensam que as provas são a salvação da humanidade e dos alunos, ou se têm consciência de que as provas são apenas mais uma ferramenta de avaliação no meio de tantas outras.
As dúvidas estão no artigo 22º, o que rege o número máximo de faltas que os alunos podem dar em cada ano lectivo. Não consigo saber qual o real limite de faltas.
2 — Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando-se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
A minha primeira interpretação foi que o «número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico [...], por disciplina» correspondia ao número total de horas de horas de aulas durante essas três semanas. Como não sei qual a carga horária semanal dos miúdos, assumi que seria de 8 horas diárias e multipliquei estas 8 horas pelos 15 dias de aulas (as tais três semanas), o que dá umas generosas 120 faltas: um número mais que suficiente para os alunos, estejam ou não doentes.
Assumindo que este cálculo está correcto (provavelmente não está; eu estou com muitas dúvidas em relação a ele), 120 faltas num ano lectivo está longe de ser um limite deficitário e injusto para quem fica doente. Se está doente e tem que faltar durante boa parte do ano, um aluno deve poder transitar de ano? Não. Ele não tem culpa de adoecer, mas não é por isso que deve passar de ano. O lugar dos coitadinhos é nos canais generalistas (programa da Júlia e outras porcarias iguais).
Mas as coisas não têm, e não devem, ser tão rígidas como aparentam ser. Um aluno que tenha que faltar todas as semanas três horas por causa de consultas, alternado sempre as disciplinas a que tem que faltar, evitando faltar à mesma disciplina duas semanas consecutivas, não ficará assim tão mal preparado que tenha que realizar uma prova de recuperação ou não possa transitar de ano. Devia haver alguma flexibilidade nas faltas, e eu fiquei com a ideia de que o Estatudo do Aluno é um pouco rígido nesta questão.
É bem provável que eu tenha feito algumas interpretações incorrectas nesta minha curta análise ao sistema de faltas, porque tenho algumas dificuldades com "paleio" legal. Se quiserem explicar melhor este novo Estatuto do Aluno ou souberem onde está uma análise imparcial a ele, façam uso - mas não abusem - dos comentários.